Patente de Invenção x Patente Modelo de Utilidade
Geralmente quem inventa alguma coisa e quer patentear tem uma dúvida comum: a minha criação é um modelo de utilidade ou uma invenção?
Existem dois tipos de patentes: patente de invenção e patente de modelo de utilidade. Vamos às diferenças:
O modelo de utilidade é a criação de algo resultante da capacidade intelectual do inventor relacionada ao objeto de uso prático ou parte desse. Tal objeto deve ser tridimensional, apresentar nova forma ou disposição, envolver ato inventivo, resultar em melhoria funcional no seu uso ou fabricação e ser suscetível de aplicação industrial.
A invenção também é a criação de algo resultante da capacidade intelectual do seu autor, mas representa uma solução nova para um problema existente. Tal criação deve possuir, portanto, novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e podem ser referentes a produtos industriais mais abrangentes do que a forma ou disposição de um objeto tridimensional.
Outra diferença é o tempo de proteção. As patentes de invenção possuem a vigência de 20 anos e a Patente de Modelo de Utilidade de 15 anos.
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