Registros de produções audiovisuais
O registro de produções audiovisuais é um assunto relativamente novo do universo da propriedade industrial. Antes, não se pensava em proteger um programa de TV, por exemplo, pois consideravam que uma ideia “genérica” não era passível de proteção.
No entanto, após reconhecerem que produções audiovisuais são mais que uma ideia genérica, a proteção por direitos autorais foi concedida e esse formato passou a ser visto como uma marca de alto reconhecimento.
É claro que, para ser protegido, o programa deve ser dotado de certa originalidade, represente uma criação efetiva e não uma simples reprodução do formato usual, corriqueiro e desprovido de originalidade.
Tendo isso em mente, o registro das produções audiovisuais possui uma proteção híbrida. Ao mesmo tempo que são protegidas como uma obra autoral, ou seja, da mesma forma que se registra um roteiro, é importante registrá-las com o máximo de detalhes possíveis, para ser mais que simplesmente uma ideia genérica. Só assim, o programa será suscetível a proteção.
Com isso, a variedade das produções audiovisuais, sobretudo os programas de televisão, aumentaram bastante, com o intuito de gerar reconhecimento em uma mídia, se tornando "a cara" de seus apresentadores.
Dessa forma, o registro de uma produção audiovisual não pode nem deve ser conferida a todo e qualquer formato de programa. Deve-se verificar se o formato é dotado de “criatividade” e “originalidade”, dentre outros aspectos. Só assim, a proteção por direitos autorais será cabível.
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