A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, explicita que os registros de softwares serão regulados por uma legislação própria, sendo criada a Lei do Software (Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998), que especifica como serão feitos os registros do mesmo.
Aplicativos também necessitam registro em território nacional. Com essa ação, o titular ganha exclusividade de uso e monetização do ativo. O código-fonte ou código-objeto também podem ser registrados, com duração de até 50 anos desde o recebimento do certificado.
Faça seu contato agora:
Clique
aqui deixe o seu telefone que ligamos para você.